quinta-feira, 26 de maio de 2011

Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB

A Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, estabelece que todos os municípios brasileiros devem elaborar seus Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB até o dia 31 de dezembro de 2013, sob pena de não poder tomar empréstimos junto a órgãos do governo federal.

Esses planos são de responsabilidade das prefeituras municipais e deverão ser utilizados para planejamento dos sistemas de saneamento do município de forma integrada e participativa, estando em consonância com o Plano e a Política Nacional de Saneamento, e com os Planos das Bacias Hidrográficas.

O PMSB devem conter elementos que possibilitem a avaliação da situação atual e projeções futuras de expansão e atendimento dos serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem de Águas Pluviais e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, quer sejam eles prestados por autarquias municipais, empresas públicas municipais, companhias estaduais ou concessionárias privadas destes serviços.

Para se enquadrar na Lei Federal 11.445/2007, os PMSB devem conter, no mínimo, os seguintes quesitos:

I - Diagnóstico da situação para Água, Esgotos, Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem Urbana.
II - Definição de objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização dos serviços de saneamento básico - atendimento de 100% da população urbana e rural.
III - Programas, projetos e ações para atingir os objetivos e metas.
IV - Ações para emergências e contingências.
V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e da eficácia das ações implementadas.  

Os planos, depois de concluídos, possibilitam ao gestor municipal (prefeito) a tomada de decisões de quais são as ações que devem ser priorizadas para que sejam sanados os problemas mais nocivos à saúde da população e à proteção do meio ambiente.


Campinas - SP, 26.5.2011



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