quinta-feira, 17 de julho de 2014

Diagnóstico da situação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e da Regulação dos Serviços nas 100 maiores cidades brasileiras

Estudo mostra que, seis anos após promulgada a lei do saneamento, ainda temos grandes desafios para o planejamento e regulação dos serviços de saneamento
Introdução
Após um longo período de baixos investimentos em esgotamento sanitário, o Brasil acumulou um déficit histórico na mais básica das infraestruturas. Hoje, mais de 36 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água potável, menos da metade dos brasileiros possuem acesso à coleta de esgotos e somente 38% dos esgotos do país são tratados. Isso gerou, em 2011, cerca de 400 mil internações por diarreia por todo o país (estudo lançado pelo Instituto Trata Brasil em 2013), sendo 53% desses casos em crianças de 0 a 5 anos, além de enorme poluição ambiental aos rios urbanos em grandes cidades e mesmo em belíssimos cartões postais, como a Baia da Guanabara).
Outra pesquisa recém divulgada pelo Trata Brasil mostrou que o país desperdiça bilhões de reais em saúde pública, implicando em redução de produtividade dos trabalhadores, piora do aprendizado escolar com as faltas na escola, perda de oportunidade de gerar milhares de postos de trabalho e renda em turismo, entre muitos outros problemas.
Dos requisitos e prazos da Lei do Saneamento
Em 2007, após 20 anos de debates no Congresso, foi sancionada a Lei n. 11.445 que trouxe novas diretrizes nacionais e definiu o planejamento dos serviços como instrumento fundamental para se alcançar o acesso universal aos serviços de saneamento básico. A partir da Lei, todos os municípios devem formular as suas políticas públicas visando à universalização, sendo o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) o instrumento de definição de estratégias e diretrizes.
Segundo a Lei, são componentes do saneamento básico o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, os quais devem ser objeto do PMSB.
Prorrogações: O Decreto n. 7.217/2010, que regulamentou a Lei n. 11.445/2007, prorrogou o prazo de entrega dos PMSB´s de 2010 para dezembro de 2013 ao estabelecer que a partir do exercício financeiro de 2014 a existência do plano seria condição para o acesso a recursos orçamentários da União (§2º, art. 26). Este prazo, porém, foi novamente prorrogado para o exercício financeiro de 2016 (Decreto Federal n. 8.211 de 21/03/14), passando valer a data final de entrega dos planos para 31 de dezembro de 2015. O Decreto vinculou ainda o acesso a recursos da União à existência de organismos de controle social até dezembro de 2014.
Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil, comenta: “O ruim da nova prorrogação é que ela não criou nenhum incentivo para aqueles Municípios que se empenharam em cumprir o prazo anterior nem punições aos que pouco fizeram, mesmo após 6 anos de vigor da Lei. Os planos não entregues prejudicam ainda mais a agilidade e o planejamento do saneamento básico nas cidades, que precisam atrelar os avanços às regras de ocupação do solo, expansão imobiliária e a proteção das áreas preservadas.”
O Instituto Trata Brasil, visando a mobilização da sociedade e a melhoria da gestão do saneamento, apresenta esse estudo que tem como objetivo analisar o desenvolvimento dos PMSB´s nos 100 maiores municípios (Figura 1). O estudo foi realizado em parceria com a Pezco Microanalysis, sob coordenação do pesquisador Alceu Galvão, especialista em saneamento básico; e contou com a colaboração da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE), que contribuiu com informações para a pesquisa.
Quantidade de Municípios por unidade da Federação
O Quadro 1 apresenta a população dos 100 maiores municípios em relação à população brasileira. No conjunto, estes representam 40% da população do país.
Quadro 1 – População dos 100 maiores municípios
População
Urbana
Rural
Total
Brasil (hab.)
160.925.792
29.830.007
190.755.799
100 municípios (hab.)
75.511.613
1.297.838
76.809.451
(em %)
46,9
4,4
40,3

Resultados do estudo 
Dos 100 municípios, 66 possuem PMSB e 34 não possuem, conforme a tabela a seguir.
Características
Número Absoluto
Amostra dos municípios pesquisados
100
Municípios com planos elaborados
66
Municípios sem planos elaborados
34
Destaques:
- 34% das maiores cidades não entregaram o PMSB, apesar de terem recursos financeiros, corpo técnico, estruturas políticas e conhecimento da Lei.  Salta aos olhos o fato de que municípios deste porte não tenham seus Planos, seis anos depois de sancionada a Lei do Saneamento.
Planos por componente
Características
Quant.
Planos que contemplaram abast. de água, esgot. sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais
34
Planos com apenas abast. de água e esgot. Sanitário
15
Planos com abast. de água, esgot. sanitário e manejo de resíduos sólidos
5
Planos com abast. de água, esgot. sanitário e drenagem de águas pluvias
1
Planos com somente esgot. Sanitário
3
Planos com somente manejo de resíduos sólidos
5
Planos onde não foi possível identificar os componentes.
3
Municípios sem Planos
34
Total
100
Destaques:
- Apesar da Lei 11.445 ser clara quanto à necessidade dos PMSB´s contemplarem os 4 serviços, ou seja, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, apenas 34 municípios apresentaram o PMSB na sua abrangência completa. 15 cidades fizeram planos contendo apenas abastecimento de água e esgotamento sanitário.
- Dentre os planos elaborados cujos componentes foram possíveis de identificar (63 planos), o esgotamento sanitário foi o mais contemplado (58 planos = 92,1%), seguido pelo abastecimento de água (87,3% = 55 planos). Já o manejo de resíduos sólidos foi contemplado em 69,8% dos planos (44 planos), enquanto a drenagem urbana foi encontrada em apenas 55,6% (35 planos). 
Situação dos PMSB contendo ao menos o esgotamento sanitário.
Destaque: A pesquisa identificou que há Municípios que não entregaram os Planos com os requisitos que a Lei obriga, o que pode virar motivo de contestação pelo Ministério Público e Tribunais de Contas, notadamente àqueles sujeitos a serviços contratados.
Participação da população na construção e análise dos planos
A Lei 11445 também contemplou como fundamental a participação social na elaboração dos PMSBs, haja vista ser a sociedade a principal beneficiada por este instrumento de planejamento. Diante do exposto, o estudo investigou o nível de participação da sociedade no processo de elaboração do Plano de Saneamento Básico por meio da identificação dos tipos de mecanismos de participação social utilizados.
 Tipos de mecanismos de participação e controle social (amostra de 58 Municípios)
  • 58 municípios que tinham PMSB com pelo menos, esgotamento sanitário.
Destaque: cerca de 2/3 do universo das 58 cidades onde ao menos o esgotamento sanitário foi considerado no plano contemplou alguma forma de controle social. A resposta definitiva, no entanto, fica prejudicada pelos 34,5% de cidades que não responderam. O estudo buscou apenas quantificar, portanto, não permite identificar o real nível de participação da sociedade nesse processo.
Quanto à Gestão do Plano
Destaques:
- Dos 58 municípios com planos elaborados com pelo menos o esgotamento sanitário, apenas 26 responderam acerca da estrutura que dispõem para administrar o plano. 22 das 26 cidades terão estrutura exclusiva para administração dos planos.
Alceu Galvão, coordenador da pesquisa, comenta: “É grave o fato de 32 dos 58 municípios com planos ao menos para esgotos não terem respondido se possuem ou não estrutura para administrá-los. Sem estrutura específica os planos podem virar “instrumentos de prateleira”, além disso, a maioria destes planos está sendo aprovada por leis municipais e o não cumprimento das metas pode ser contestado pelos Tribunais de Contas e Ministério Público.
- Vale ressaltar que a função de Planejamento é o único papel indelegável do Prefeito, que é o titular dos serviços públicos de saneamento; diferente das responsabilidades sobre a prestação, a fiscalização e a regulação dos serviços, que podem ser delegadas (Lei 11.445/2007, art. 8º).
Transparência do plano
A transparência é um dos princípios da Lei n. 11.445/2007 e a disponibilização dos planos na internet devem ser obrigatórias para que a sociedade possa acompanhar o atendimento das metas de universalização. Dos 58 planos elaborados contemplando ao menos os esgotos, 39 tinham endereços eletrônicos, onde os planos podem ser consultados (anexo 1).

Agências Reguladoras como entes fiscais do saneamento básico
Destaques:
- Dos 100 municípios analisados, independentemente de ter ou não plano, 56 dispõem de Agência Reguladora.
- O dado preocupante é que 44 grandes cidades ainda não têm seus serviços de saneamento básico regulados, o que transmite insegurança em relação à gestão do saneamento.
- É fundamental a estruturação das agências reguladoras, pois são elas que verificam o cumprimento dos planos por parte dos prestadores de serviços. É papel exclusivo destas entidades.
- A lista dos Municípios que possuem agências reguladoras está no Anexo 2. Além das fontes de consulta informadas anteriormente foram pesquisados os sites das agências.
Frederico Turolla, da Pezco Microanalysis, comenta: “A regulação  é o principal estímulo à eficiência na prestação dos serviços de saneamento e sua ausência em vários municípios indica que há baixa preocupação com a melhoria efetiva desses serviços.”
ATENDIMENTO INTEGRAL AO MARCO REGULATÓRIO
Das respostas conseguidas após várias tentativas, o estudo apurou também quantos dos 100 maiores municípios estão cumprindo todos os requisitos previstos na Lei n. 11.445/2007 para a formulação dos PMSB e Regulação, ou seja:
− Constar todos os componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente) – III, art. 2º;
− Possuir como conteúdo mínimo o diagnóstico, objetivos e metas, ações de emergência e contingência – I a V, art. 19;
− Conter viabilidade econômico-financeira do Plano (II, art. 11);
− Haver participação social na elaboração (§ 5º, art. 19);
− Ter Regulação (parágrafo único, art. 20).
Resultados: municípios cujas respostas permitem concluir que atendem integramente ao marco regulatório setorial:
Município
UberlândiaMG
LimeiraSP
FrancaSP
PiracicabaSP
CampinasSP
FlorianópolisSC
Juiz de ForaMG
Mogi das CruzesSP
MauáSP
ItaquaquecetubaSP
Juazeiro do NorteCE
CanoasRS
- Há ainda 3 (três) municípios que atendem aos requisitos, exceto ter agência reguladora, como nos casos de Santo André, Cascavel e Pelotas. Significa que os serviços destes Municípios precisam ter suas agências reguladoras para que possam estar integralmente aderentes ao marco regulatório setorial.
Alceu Galvão: “A regulação é essencial, independe se o serviço for contratado (companhias estaduais ou privadas) ou se prestado direta ou indiretamente pelo próprio município. Ela dá segurança para os investimentos das empresas, para o usuário e para o próprio acompanhamento da execução do Plano”.
- Pelas respostas conseguidas, apenas 12 dos 100 maiores municípios do país atendem integralmente a Lei n. 11.445/2007 no que se refere à formulação dos Planos e Regulação.
CONCLUSÕES
- Com base no estudo realizado, é possível identificar que a Lei 11445/2007, das Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico, promoveu avanços importantes no setor, assim como mostrou que ainda há grandes desafios para sua efetividade, mesmo entre os 100 maiores municípios brasileiros.
- É positivo o fato de 66 municípios terem feito discussões locais considerando a Lei do saneamento, bem como terem apresentado algum plano para avaliação. Considerando, no entanto, a relevância que a Lei atribui ao Plano Municipal de Saneamento Básico como instrumento para universalização dos serviços, é muito preocupante, seis anos após sancionada a Lei, temos ainda 34 grandes cidades sem planos.
- A Lei deixa claro que todos os 4 serviços do saneamento básico devem fazer parte dos planos, mas somente 34 cidades cumpriram esse requisito formal.
- Se considerarmos, no entanto, todos os requisitos da Lei necessários para a formulação dos planos e para a regulação dos serviços, as respostas permitiram concluir que houve o cumprimento total em apenas 12 municípios.
- Fica evidente a insuficiência de vários mecanismos institucionais importantes em muitos dos 100 maiores municípios, tais como a presença de regulação independente, o controle social dos serviços, a compatibilização dos planos com os estudos de viabilidade que lhes dão suporte, a construção de um sistema de informações em saneamento, entre outros.
- O estudo permite concluir que, nestas condições, muitos planos podem ser questionados judicialmente e/ou perderem a capacidade de ser o real instrumento de planejamento para a boa universalização dos serviços.
Últimas considerações dos autores:
Frederico Turolla: “Os municípios que fizeram seus planos conforme previsto na lei obtiveram a vantagem de oferecer mais certeza tanto para a sociedade quanto para os investidores, mesmo que para o próprio governo quando presta diretamente os serviços. O planejamento, neste sentido, ajuda esses municípios a captarem financiamentos e realizarem investimentos para chegarem mais rapidamente a um atendimento mais amplo e seguro de sua população.”
Alceu Galvão: ”Os municípios não podem pensar que o Plano é suficiente para atender a lei do saneamento. Ao contrário, o Plano é apenas o início do processo de universalização e sua concretização depende que vários processos também funcionem adequadamente, notadamente a regulação e o controle social.” 
- Édison Carlos: “Apesar dos avanços, é preocupante ver que, seis anos após a promulgação da Lei do Saneamento, muitos dos grandes municípios ainda não entenderam a importância de regular e planejar os serviços de saneamento considerando o presente e o futuro das cidades. O cidadão merece mais rapidez.”

Unidade 13: Lei Nacional do Saneamento Básico

A Lei 11.445, de 2007, define que a prestação de serviços públicos de saneamento básico (água, esgotos, lixo e drenagem urbana) observarão Plano Municipal de Saneamento Básico. A título de exercício, escolha um bairro de Juiz de Fora e proponha:

I - nome do bairro; 

II - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida da população; 

III - objetivos e metas de curto (até um ano), médio (de um a três 3 anos) e longo prazos (maior ou igual a quatro anos) para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas; 

IV - programas, projetos e ações necessárias para atingir um dos objetivos citados acima, identificando possíveis fontes de financiamento.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Mais econômicas, lâmpadas fluorescentes podem causar danos ambientais e à

Incandescentes de 60 watts começam a ser substituídas pelos modelos fluorescentes. Iniciativa deve prever reciclagem para evitar poluição ambiental e riscos à saúde.
 
Já fora de circulação na Europa, as lâmpadas incandescentes também estão com os dias contados no Brasil. A partir desta terça-feira (01/07), as de 60 watts deixam de ser fabricadas e importadas. As mais fortes já foram proibidas, e as mais fracas sairão de produção em 2015. Se, por um lado, a iniciativa tem por objetivo economizar energia, por outro pode causar danos ambientais e à saúde.

Para que a substituição das lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes seja vantajosa em todos os aspectos, ela precisa vir acompanhada da destinação final correta dos novos modelos, que contêm chumbo e mercúrio. Se simplesmente jogadas no lixo comum, as lâmpadas fluorescentes podem contaminar o ar, o solo e os lençóis freáticos.

O mercúrio e o chumbo são extremamente tóxicos e prejudiciais à saúde. O mercúrio tem um efeito cumulativo no organismo, ataca o sistema nervoso e pode resultar em má formação embrionária, câncer e até morte. O chumbo também causa câncer e ataca o cérebro, os rins e os sistemas digestivo e reprodutor.

"Todos esses problemas podem ocorrer quando há um incentivo ao uso das lâmpadas fluorescentes sem os cuidados com a destinação correta", afirma a professora de química ambiental Marta Tocchetto, da Universidade Federal de Santa Maria.

Segundo ela, que também faz parte da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), só 6% das lâmpadas fluorescentes são recicladas no Brasil. A grande maioria vai parar no lixo comum. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê que os fabricantes das  lâmpadas fluorescentes sejam responsáveis pela coleta e pelo destino final  adequado desses produtos. "Mas até agora não houve a finalização de um acordo entre governo e empresas, pois a dificuldade está em quem vai pagar por esse processo", diz Tocchetto.
 
O Ministério do Meio Ambiente, que é o responsável pela Política Nacional de  Resíduos Sólidos, não respondeu à consulta feita pela DW sobre o tema.

Substituição foi criticada na Alemanha
Na Europa, a substituição das lâmpadas incandescentes começou em 2009, e a última leva foi proibida em 2012.
 
Na Alemanha, a medida foi muito criticada. Consumidores reclamavam da luz gerada pelos modelos mais econômicos, considerada mais fria. As críticas também focavam na questão ambiental e de saúde. Havia uma preocupação com relação ao mercúrio contido nas lâmpadas fluorescentes.

"O importante nessa história é informar as pessoas sobre o que elas estão comprando. Elas precisam saber que as lâmpadas fluorescentes possuem uma quantidade mínima de mercúrio e precisam saber o que acontece quando uma lâmpada dessas quebra", diz Thomas Fischer, da organização ambientalista Deutsche Umwelthilfe.

A reciclagem está prevista na Alemanha, mas, quando as lâmpadas fluorescentes queimam, é o consumidor que deve levá-las aos pontos de recolhimento da prefeitura ou às lojas que as recolhem. "Nós ambientalistas vemos problemas aí, porque muitos desses pontos estão abertos somente alguns dias da semana e em poucos horários, além de serem longe dos centro das cidades", diz Fischer, acrescentando que, até o ano que vem, uma lei deve ser votada para obrigar o comércio a recolher esse material.

Um estudo da organização, de 2011, afirma que a troca de 60% das lâmpadas incandescentes seria suficiente para reduzir em 4,5 milhões de toneladas as emissões de dióxido de carbono no país. Somente na Alemanha, essa substituição tinha um potencial de economia de 22 bilhões de quilowatts-hora, o equivalente a duas pequenas usinas movidas a carvão.

Economia de energia
No Brasil, os estoques das lâmpadas incandescentes de 60 watts, as mais comuns no país, ainda podem ser vendidos durante um ano. A substituição gradual das incandescentes pelas fluorescentes foi estabelecida em 2010 pelo governo federal e faz parte do Plano Nacional de Eficiência Energética, que  pretende combater o desperdício de energia e preservar os recursos naturais.
 
Em 2012 foram proibidas a fabricação e a importação das lâmpadas incandescentes de até 150 watts; em 2013, das de 61 a 150 watts; e, agora,  das entre 41 e 60 watts. Em 2015, será a vez das lâmpadas de 25 a 40 watts e, em 2016, das demais.

Segundo o professor de engenharia elétrica Edson Watanabe, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a iniciativa contribui significativamente para a economia de energia. "As lâmpadas incandescentes são ineficientes porque transformam apenas 5% da energia que consomem em luz. O resto vira calor", diz.

O diretor técnico da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação, Isac  Roizenblatt, calcula o que a mudança representa para o bolso do consumidor. "Na substituição de uma lâmpada incandescente de 100 watts por uma fluorescente compacta de 23 watts, por exemplo, a economia é de cerca de 30 reais em mil horas de utilização, ou aproximadamente um ano."

Apesar de avaliar positivamente a política de troca das lâmpadas, Watanabe reforça que o descarte das fluorescentes tem que ser controlado. "É preciso também uma campanha de conscientização para evitar que elas sejam jogadas fora de qualquer jeito, porque realmente podem causar problemas."

Fonte: Terra, 2.7.2014

Unidade 12: Ecodesign

1.    O que é Ecodesign na percepção do grupo?
2.   Na fase de Pré-Produção, qual a importância da definição da extensão do tempo de vida do produto?
3.   Na fase de Produção, como reduzir o consumo de energia?
4.   Na fase de Distribuição, comente a importância da otimização do transporte e logística?
5.   Na fase de Uso do Produto, como implementar o baixo consumo energético?
6.   Na fase de Descarte, qual a importância da logística reversa?